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TRIBUTOS FEDERAIS

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PORTAL DO CONTRIBUINTE - EMISSÃO DE NOTA FISCAL LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS

Jefferson Joazeiro

Jefferson Joazeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Terça-Feira | 6 janeiro 2026 | 13:44

Boa tarde,

Prezados

Temos um cliente cuja atividade principal e secundária é a locação de bens de máquinas e equipamentos comerciais e móveis e utensílios domésticos (CNAE's: 77.29-2-02 e 77.39-0-99).
Quando tentamos emitir nota fiscal pelo Portal do Contribuinte recebemos a informação que não é possível a emissão pelo fato do CNPJ não estar habilitado na competência informada. Ao tentar emitir pelo portal da Prefeitura onde a empresa está sediada, não há lista de serviços correspondente aos CNAE's.
Em 2026 a locação de bens móveis e equipamentos continua desobrigada de emissão de nota fiscal eletrônica? A locação pode ser cobrada através de fatura de cobrança/recibo?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Terça-Feira | 6 janeiro 2026 | 15:39

Boa Tarde, 

Há várias pessoas relatando que não encontra o código de serviço de locação e algumas prefeitura orientam a usar o genérico 99.01.01.000.

Se a empresa não consegue emitir a nota, acredito que deva emitir o recibo e depois solicitar orientações do fisco, pois me parece que o problema é das prefeituras.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Ana Flávia de Campos

Ana Flávia de Campos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 1 dia Terça-Feira | 6 janeiro 2026 | 16:06

Estamos com a mesma situação, antes o nosso cliente emitia no código 03.01, agora nesse código não consegue mais emitir e a prefeitura disse que "Não é obrigatório emitir NFS-e para essa atividade por enquanto. ". Estou aguardando retorno da minha consultoria para confirmar essa obrigatoriedade, porque até onde eu havia visto seria obrigatório a emissão a partir de 01/01/2026. 

Jack Montes de Carvalho

Jack Montes de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 1 dia Terça-Feira | 6 janeiro 2026 | 16:41

Os procedimentos para emissão de notas fiscais de locação de bens móveis e imóveis constam na Nota Técnica SE/CGNFS-e Nº 005/2025 de 19/11/2025 onde diz

"Mesmo com a publicação desta Nota Técnica - NT, os novos campos e grupos de informações que estarão presentes no layout da NFS-e nos ambientes de Produção e de Produção Restrita (homologação/testes) em janeiro de 2026 serão aqueles publicados na NT 004, de 19 de agosto de 2025. As evoluções/atualizações aqui publicadas serão disponibilizadas nesses ambientes em data futura, a ser divulgada no Portal da NFS-e."

E também
É importante mencionar que o item 99 do código de serviços será desmembrado para comportar as informações dos novos fatos gerados que serão formalizados pela NFS-e:
99.01.01: Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS.
99.02.01: Operações com Bens Imateriais Não Classificados em Itens Anteriores
99.03.01: Locação de Bens Imóveis
99.03.02: Cessão Onerosa de Bens Imóveis
99.03.03: Arrendamento de Bens Imóveis
99.03.04: Servidão, Cessão de Uso ou de Espaço de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN)
99.03.05: Permissão de Uso ou Direito de Passagem de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN)
99.04.01: Locação de Bens Móveis
Não sei se já é necessário emitir notas fiscais de locação com outro código genérico ou se é necessário aguardar

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